A GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais é uma Entidade de Gestão Coletiva, regulada pelo disposto na Lei n.º 26/2015 de 14 de abril, na versão resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2017 de 23 de agosto (Lei das Entidades de Gestão Coletiva), que representa, em Portugal, os produtores cinematográficos e audiovisuais e ainda as produções próprias das televisões generalistas, para cobrança e distribuição da remuneração pela cópia privada. A GEDIPE, no âmbito do seu objeto e em conformidade com a referida Lei das Entidades de Gestão Coletiva, procede à emissão de débitos de direitos conexos de retransmissão aos operadores de televisão por cabo, satélite ou IPTV e de direitos de comunicação ao público audiovisual aos estabelecimentos hoteleiros e similares, estando em preparação a extensão da sua atividade relativamente aos estabelecimentos da área de restauração e similares. A GEDIPE participa ainda na distribuição efetuada pela AGECOP dos direitos de cópia privada por esta última arrecadados nos termos da lei. Os montantes cobrados são objeto de distribuição pelos representados da GEDIPE (Associados e Beneficiários) respeitando estritos critérios de transparência e justiça nos termos da lei e dos seus Estatutos. A GEDIPE é membro da AGICOA (Associação Internacional de Gestão Coletiva de Obras Audiovisuais), representando-a em Portugal através do contrato de cooperação celebrado entre ambas as partes e promovendo reciprocamente os direitos dos respetivos representados e os produtores, a nível mundial.
De acordo com o Guia da UNESCO sobre a Gestão Coletiva de Direitos de Autor, da autoria de PAULA SCHEPPENS, “os direitos conferidos aos autores pelos textos legais podem ser exercidos pelo autor pessoalmente, por um agente, ou por uma sociedade de administração de direitos de autor. Na prática, os autores raramente irão exercer os direitos de que são titulares (…)” “ A gestão coletiva é a única forma de assegurar que os interesses legítimos do autor são respeitados quando lidam com uma multiplicidade de utilizadores.” “ A gestão coletiva é o meio mais eficaz de facilitar a disseminação pública de obras quanto o utilizador recorre a uma multiplicidade de obras.” O âmbito de atuação deste tipo de entidades encontra-se atualmente enquadrado pela Lei das Entidades de Gestão Coletiva. As Entidades de Gestão Coletiva são organismos criados pelos titulares de Direitos de Autor e Direitos Conexos, para a cobrança e repartição dos direitos cobrados aos diversos utilizadores das obras e das prestações protegidas. Na prática, e tal como definido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a natureza de certas obras e a diversidade dos modos da sua difusão, aliadas à evolução das tecnologias de comunicação e à multiplicação do número de utilizadores, impõe o sistema de gestão coletiva dos direitos, mediante o qual os titulares de direitos autorizam as organizações de gestão coletiva a gerir os seus direitos, isto é, a vigiar as utilizações das suas obras, a negociar com os eventuais utilizadores, a conceder-lhes, mediante pagamento de uma remuneração apropriada, autorizações sujeitas a determinadas condições, a receber as remunerações e a reparti-las entre os titulares de direitos.