Aparthotéis, Alojamento Local, Turismo em Espaço Rural e outros Empreendimentos Turísticos
Categoria | Diária | Mensal | ![]() |
Luxo ou 5 estrelas | 0,107€ | 3,22€ | |
4 estrelas | 0,081€ | 2,44€ | |
3 estrelas, inferior, ou sem classificação | 0,060€ | 1,81€ |
Para calcular o valor a pagar pela aplicação das Tarifas acima indicadas deve apenas ser considerada a taxa de ocupação efetiva da unidade hoteleira/empreendimento turístico. Os valores a pagar baseiam-se na taxa mensal. A taxa diária é referida a título indicativo considerando um mês de referência de 30 dias. Os pagamentos são efetuados com base na taxas médias observadas nos 6 meses anteriores ao periodo a que respeitam. O cálculo do valor a pagar será efetuado com base numa taxa de ocupação de 100% caso cada sociedade ou grupo hoteleiro não forneça as taxas de ocupação das respectivas unidades de alojamento ou não envie a comunicação oficial mensal enviada ao Instituto Nacional de Estatística, onde constam as taxas de ocupação das unidades de alojamento em valor percentual.
Exemplo: Um Aparthotel de 4 estrelas com 18 quartos teve uma taxa média de ocupação de 67% no mês de Setembro, logo 18 x 0,67 x 2,44€ = 29,43€. A este valor deverá ser somado o valor do licenciamento de eventuais Espaços Comuns existentes na unidade hoteleira.