Declarações do Diretor Geral, Paulo Santos, no âmbito das Comemorações do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, dia 26 de Abril
MECANISMO SOLIDÁRIO DA GEDIPE PARA SECTOR TURÍSTICO NACIONAL
Portugal vive atualmente numa situação de emergência de saúde pública, ocasionada pela epidemia do vírus COVID-19, cujas repercussões já se fazem sentir em todos os níveis da nossa sociedade, nomeadamente no que concerne ao sector turístico, de importância vital para crescente desempenho positivo da economia do nosso País.
Face à gravidade da situação e sempre com o bem público no centro de todas as suas decisões, decidiu a GEDIPE tomar a seguinte iniciativa que, dentro do seu âmbito, entende ser o contributo necessário à mitigação da crise que assola um dos sectores económicos e sociais mais importantes de Portugal.
Assim:
- Todas as faturas emitidas até 30 de Junho, ainda por liquidar respeitantes ao licenciamento de direitos conexos de comunicação pública do primeiro semestre e anuais de 2020 , beneficiarão excecionalmente de um período de liquidação de 180 dias. Esta moratória aplica-se a restauração, ginásios e similares, aeroportos e recintos de exploração e lazer e estabelecimentos hoteleiros.
- A previsível baixa das taxas de ocupação nos estabelecimentos hoteleiros no corrente semestre será refletida nos valores a liquidar pelos direitos conexos de comunicação pública no próximo período de licenciamento, seja semestral ou anual.
- A GEDIPE não cobrará qualquer licenciamento por meses em que os estabelecimentos se venham a encontrar involuntariamente encerrados, pedindo-se assim a todos os estabelecimentos hoteleiros que registem no nosso Portal ou comuniquem diretamente à GEDIPE a respetiva taxa de ocupação sobre os meses em que venham a reduzir ou encerrar a sua atividade sendo previsível que em diversos casos essa taxa venha a ser zero. (A eventual taxa zero deverá, ainda assim, ser comunicada).
Mantendo a esperança de que este sombrio período da nossa história contemporânea seja o mais breve e menos oneroso possível, e apelando à colaboração e espirito de união de todos, somos,
Atentamente
António Paulo Santos
Diretor-Geral
GEDIPE
Atualização COVID19 23/04/2020
O Mecanismo Solidário da GEDIPE permite que os estabelecimentos impedidos de exercer a sua atividade possam usufruir da emissão de um crédito no valor da tarifa, proporcional ao período da suspensão, a utilizar no período subsequente da renovação do licenciamento. Isto é, porque este mecanismo prossupõe que o estabelecimento em causa tenha pago a licença de 2020, aquando da renovação da mesma para o ano de 2021, será descontado o proporcional correspondente ao valor do período de encerramento decorrente da declaração do estado de emergência.