CAPÍTULO OITAVO
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 31º
(Casos omissos)
Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos regularão as disposições legais aplicáveis, designadamente, o Código Civil, o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e a Lei que regula a constituição, o funcionamento e as atribuições das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.
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