GEDIPE 

Colóquio sobre a descriminalização dos atos de comunicação ao público de fonogramas e videogramas editados comercialmente


A descriminalização da comunicação pública não autorizada de fonogramas e videogramas foi efetuada pela Lei nº 92/2019, de 4 de setembro e entrou em vigor a 4 de outubro de 2019. Entre outras alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), esta Lei determinou a descriminalização da execução pública não autorizada de fonogramas e a comunicação ao público de videogramas editados comercialmente. Até à entrada em vigor desta lei, a execução pública não autorizada (por exemplo, transmissões televisivas ou radiofónicas ou receção pública das mesmas em espaços comerciais, tais como supermercados, cafés, restaurantes, ginásios ou outros estabelecimentos comerciais) era qualificada como crime de usurpação, previsto e punido pelo Artigo 195º, nº1, do CDADC. Com o novo nº 4 desse Artigo 195º, esta prática deixou de ser crime e passou a ser legalmente qualificada como contraordenação, que é um ato ilícito de natureza administrativa, não penal.
A GEDIPE organizou, em 10 de abril de 2019, em antecipação da publicação da lei, um Colóquio que reuniu um conjunto de especialistas no Auditório Almeida Santos da Assembleia da República, a convite da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais , Direitos, Liberdades e Garantias, na pessoa do seu Presidente, Deputado Bacelar de Vasconcelos, para debater, com a presença de convidados e de vários Deputados da Nação, as consequências de tão importante alteração legislativa e as medidas necessárias para evitar a perda de eficácia da fiscalização numa área que regista níveis de cumprimento voluntário bastante apreciáveis. 
 

Documentos do evento

Data Descrição Documento
2019-04-10Programa Colóquio AR 10.04.2019
2019-04-10Apresentação Descriminalização Comunicação Pública
2019-04-10Apresentação Descriminalização Comunicação Pública- Aspetos Processuais
2019-04-10Apresentação Descriminalização Comunicação Pública- Licenciamento e Sanções