GEDIPE 

DIRETIVAS DE DIREITOS DE AUTOR NO PARLAMENTO


Dois pedidos de autorização legislativa do Governo para transpor duas Diretivas da UE cuja matéria é estruturante e essencial para a proteção dos titulares de direitos de autor e conexos, as quais já deveriam ter sido transpostas até ao passado dia 07 de junho, acabam de dar entrada no Parlamento, com pedido de tramitação urgente.
A primeira é a Proposta de Lei n.º 113/XIV e visa proceder à transposição da Diretiva (UE) 2019/ 789 de 17 de abril, no domínio dos chamados “serviços acessórios em linha” e dos serviços de retransmissão, cujo regime é agora alargado a outros meios de distribuição para além do cabo. Esta Diretiva introduz também o conceito e o regime dos chamados “canais de injeção direta” que são os serviços de programas cujo sinal é distribuído diretamente por redes eletrónicas ou de cabo, FTH, etc., sem antes, ou em simultâneo, ter sido difundido para o público em geral.
A segunda é a  Proposta de Lei n.º 114/XIV e visa transpor a Diretiva (UE) 2019/790, também de 17 de abril, a qual introduz uma série de alterações significativas ao regime dos direitos de autor e direitos conexos, para o adaptar ao chamado Mercado Único Digital (daí que também seja conhecida por Diretiva MUD).
Esta Diretiva foi objeto de uma longa e acérrima discussão no Parlamento Europeu e no Conselho da UE, nomeadamente pela inovadora forma com que pretende responsabilizar os serviços de partilha de conteúdos em linha pela obtenção de autorizações para a utilização de obras, prestações e outros materiais protegidos, ou, em alternativa, pela adoção de mecanismos que impeçam ou evitem a disponibilização ao público desses conteúdos, sem prejuízo para o exercício da liberdade de expressão e de informação por parte dos destinatários desses serviços.
A GEDIPE está a acompanhar de perto estes processos de transposição e não deixará de participar na fase de consulta pública, no sentido de assegurar que o objetivo do legislador europeu, que é o de reforçar o nível de proteção dos titulares de direitos, nomeadamente, no confronto com os grandes agregadores de conteúdos da Internet, não deixará de prevalecer.
Tanto num caso como noutro, a GEDIPE considera que estas inovações legislativas constituem excelentes oportunidades para melhorar os atuais níveis de cobrança de direitos, em prol de uma distribuição mais abundante e de uma partilha mais equitativa dos benefícios das novas tecnologias de distribuição das obras de produção audiovisual, reiterando a importância de que os contratos a celebrar pelas suas representadas reservem para estas os direitos de exploração.