GEDIPE 

Comunicado providência cautelar CISCO


 
COMUNICADO
A GEDIPE manifesta publicamente a sua satisfação com a decisão proferida pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, Juiz 3, no passado dia 13 de março, em sede de providência cautelar intentada pela própria GEDIPE, no sentido de obrigar a CISCO SYSTEMS, INC, sediada em San Jose, nos E.U.A. e a CISCO SYSTEMS PORTUGAL- SISTEMAS INFORMÁTICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., enquanto prestadores intermediários de serviços em rede, na modalidade de resolvedores de DNS, a cumprir a decisão administrativa da IGAC, em vigor desde julho de 2022, de  bloqueio de um website disponibilizando de forma ilícita cerca de 50.000 obras protegidas por direitos de autor.
 
Esta decisão, devidamente fundamentada na mais sólida jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE em matéria de enforcement dos direitos de autor e conexos, representa um precedente de extraordinária importância, considerando que a eficácia dos bloqueios de websites dedicados à partilha de ficheiros contendo obras protegidas por direitos de autor e direitos conexos tem vindo a ser posta em causa pelo recurso generalizado a DNS (nomes de domínio) alternativos, publicamente oferecidos por prestadores intermediários de serviços de transporte tais como a CISCO, que voluntariamente não participam nesses bloqueios, o que converte os respetivos serviços, na prática, em instrumento ou meio preparatório da prática de crimes de usurpação pelos infratores que deles se servem.  
 
O TPI considerou que esta providência “terá um efeito prático relevante de obstaculizar o acesso a conteúdo protegido a um grande número de utilizadores, sendo simultaneamente dissuasora do recurso a este serviço para efeitos de consulta de conteúdos protegidos. Para além disso, tem ainda um efeito pedagógico de advertir os utilizadores de que podem estar a praticar um ato ilícito e punível” mais concluindo pela adequação, proporcionalidade e eficácia da medida decretada, na linha de decisões anteriores do próprio TPI de Lisboa.
 
A GEDIPE tem ainda em curso duas outras providências cautelares do mesmo teor contra os serviços de natureza análoga ao Open DNS da CISCO, ditos DNS recursivos, nomeadamente os oferecidos pelas operadoras GOOGLE e CLOUDFLARE